Licença ambiental
DLAE
Para que você tenha a garantia de que seu material reciclável está sendo entregue para um local correto. Temos uma licença que o IAP nos fornece, chamada DLAE.
Para explicar melhor do que se trata, copiei a descrição do site DS engenharia onde fala melhor sobre o assunto.
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RESOLUÇÃO Nº 051/2009/SEMA – DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTUDUAL – DLAE.
Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.485, de 03 de julho de 1.987 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1.992, pelo Decreto n° 4.514 de 23. de julho de
e Decreto n° 6.358, de 30 de março de 006,
Considerando o disposto na Resolução CEMA 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.
Considerando o disposto no Inciso I do Artigo 2o. da referida Resolução , que cria a figura da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao Órgão Ambiental Estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
Considerando os empreendimentos, atividades de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, listados nesta Resolução e,
Considerando ainda os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n.º 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual n.º 11.352, de 13 de fevereiro de 1996);
RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar os empreendimentos listados nos parágrafos a seguir, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador, passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE, sem prejuízo ao Licenciamento Ambiental Municipal.
1o. Os empreendimentos de avicultura, com área construída em confinamento de no máximo 1.500 m2 em área rural, de acordo com o estabelecido na Resolução SEMA nº 024/2008.
2o. Os empreendimentos de piscicultura, com área de até 10.000 m2, de uso não comercial, incluindo lazer ou paisagismo.
3o. Os empreendimentos de suinocultura com até 10 animais em terminação ou até 03 matrizes, com sistema de criação de confinamento ou mistos.
4o. Os empreendimentos de saneamento abaixo listados, de acordo com estabelecido na Resolução SEMA nº021/2009:
Estações de Tratamento de Água com vazão inferior a 30 l/s;
Captações superficiais (rios e minas) e subterrâneas, como também perfuração e operação de poços, sendo apenas necessário outorga ou a dispensa de outorga pela SUDERHSA;
Unidades de tratamento simplificado (apenas cloração + fluoretação) das águas de captações superficiais e subterrâneas;
Rede de distribuição, adutoras, reservatórios e elevatórias de sistemas de abastecimento de água;
Coletores tronco e rede coletora de esgoto;
Poços tubulares
5o. Os empreendimentos industriais e/ou artesanais, cuja atividade atenda todos os critérios abaixo:
Possuir até 10 funcionários;
Não gerar efluentes líquidos industriais, ou com efluentes gerados cuja vazão não ultrapasse 1 m3/dia, nas atividades de processamento de vegetais para alimentos, laticínios e embutidos;
Não gerar Resíduos Sólidos Classe I – Perigosos, conforme normas técnicas vigentes, no processo industrial;
Não gerar emissões atmosféricas, ou emissões atmosféricas geradas em equipamentos, para a geração de calor ou energia."
Fonte: DS engenharia "https://www.dsengenharias.com.br/servico/engenharia-ambiental/dispensa-de-licenciamento-ambiental/"